Aviso n.º 777/2021
Data de publicação | 12 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Palmela |
Aviso n.º 777/2021
Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - alterações ao articulado do regulamento e tabela de taxas.
Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Alterações ao articulado do Regulamento e Tabela de Taxas
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 09 de dezembro de 2020 e de Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2020 e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foram aprovadas as alterações ao articulado do regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM).
18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Preâmbulo
O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), alterado e integralmente republicado pelo Regulamento n.º 596/2010, de 13 de julho, por consequência do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, mereceu as alterações promovidas pelo Regulamento n.º 419/2011, de 8 de julho, pelos Avisos n.os 24313/2011 e 24314/2011, de 20 de dezembro, 3702/2012, de 8 de março, Regulamentos n.os 365/2013, de 25 de setembro, 185/2014, de 25 de setembro, Declaração de Retificação n.º 689/2014, de 4 de julho, Aviso n.º 14589/2014, de 31 de dezembro, Aviso n.º 2962/2015, de 19 de março, Regulamento n.º 338/2015, de 15 de julho, Avisos n.os 1931/2016, de 17 de fevereiro, 15364/2016, de 7 de dezembro, 12252/2017, de 12 de outubro, 15430/2017, de 21 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 4 de janeiro e Aviso n.º 399/2019, de 7 de janeiro, todos publicados no Diário da República, 2.ª série.
A atribuição de novas competências às autarquias no licenciamento dos jogos de fortuna ou azar, de eventos culturais, na proteção civil e proteção e saúde animal entre outras, implicam a necessidade de estabelecer novas taxas e/ou alteração das existentes.
Além das alterações para enquadramento das novas competências, a experiência adquirida, consequência da aplicação sistemática e avaliação constante pelos serviços municipais, bem como a dinâmica própria dum regulamento e tabela de taxas com contextos de aplicação em permanente mudança, justificam a necessidade de algumas modificações de valores e simplificação da aplicação de algumas disposições, conceitos e respetivo enquadramento, a retificação de imprecisões e a colmatação de algumas omissões.
As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada em 2010, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.
O procedimento de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais teve início com a publicação do Edital n.º 101/DADO-DGA/2019 de 19 de julho, nos termos da deliberação tomada em reunião de Câmara de 17 de julho de 2019, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do consignado na Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, e no uso da competência prevista na alínea b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, a Assembleia Municipal de Palmela, por deliberação tomada em 17 de dezembro de 2020., sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 09 de dezembro de 2020, aprova o seguinte Regulamento e Tabela de Taxas Municipais:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento
É aditado ao Regulamento o n.º 39 do artigo 9.º e artigo 9.º-B:
«Artigo 9.º
[...]
...
39 - Beneficiam de redução das taxas de 50 % as taxas previstas nos n.os 8, 9, 11, 17, 18, 20, 23 e 28.3 do capítulo X da Tabela de Taxas do presente Regulamento, associadas às operações urbanísticas de edificação, alteração, ampliação e respetiva autorização de utilização e de alteração de uso, para instalação de empreendimentos turísticos
Artigo 9.º-B
Isenção Especial para Esplanadas
1 - Pelo período indicado no número seguinte, beneficiam de isenção do pagamento das taxas previstas nas alíneas a1), a2) e a3) e b1), b2) e b3) do n.º 4.6 do Capítulo VII da tabela de taxas:
a) A instalação de novas esplanadas abertas e renovação de esplanadas fechadas; e
b) A ocupação de novas zonas de esplanadas, relativamente a esplanadas já existentes, dotadas de título.
2 - A presente isenção, de caráter temporário, vigora até 30 de junho de 2021.»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
O n.º 26 do artigo 9.º, o n.º 13 do artigo 9.º-A e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 21.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - Beneficiam de uma redução de 100 %, das taxas previstas no n.º 18 do Capítulo V e de uma redução de 75 %, das taxas previstas nos capítulos I a IX, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas, os sindicatos, as associações culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, as comissões de moradores e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, e se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...
23 - ...
24 - ...
25 - ...
26 - A instalação de esplanadas abertas que integrem...
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