Aviso n.º 76/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 76/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de abril de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Islâmica do Paquistão formulado uma declaração a 29 de março de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (1), pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 29 de março de 2017.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o Secretário-Geral transmite pelo presente a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

«29 de março de 2017

Excelência,

Agindo de acordo com as instruções do Presidente da República Islâmica do Paquistão, tenho a honra de declarar que o Governo da República Islâmica do Paquistão reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça, ao abrigo do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

Desde que esta declaração não se aplique a:

a) Litígios cuja resolução as partes deverão confiar a outros tribunais, em virtude de acordos já vigentes ou que possam vir a ser concluídos no futuro; ou

b) Litígios relativos a questões que sejam essencialmente da competência interna da República Islâmica do Paquistão;

c) Litígios relativos ou ligados a qualquer aspeto das hostilidades, dos conflitos armados, de legítima defesa, individual ou coletiva, ou do exercício de quaisquer funções ao abrigo de qualquer decisão ou recomendação de organismos internacionais, da intervenção de forças armadas no estrangeiro, bem como das ações relacionadas ou conexas nas quais o Paquistão tenha estado, está ou possa vir a estar envolvido no futuro;

d) Litígios em relação aos quais qualquer outra Parte tenha reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos da sua resolução; ou quando o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal, em nome de qualquer outra Parte no litígio, tenha sido depositado ou ratificado num prazo inferior a 12 meses antes do preenchimento do pedido de apreciação do litígio pelo Tribunal;

e) Todos os assuntos relacionados com a segurança nacional da República Islâmica do Paquistão;

f)...

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