Aviso n.º 7570/2019
Data de publicação | 02 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Aviso n.º 7570/2019
Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/13/2019
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, de 26 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, no Centro Distrital de Aveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:
Na categoria e carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, na área geográfica do Centro Distrital de Aveiro, para a área de atuação de Desenvolvimento Social.
6 - Requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos:
Referência A: Licenciatura em Serviço Social (e licenciatura em Política Social, conferida pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, por aplicação do Decreto-Lei n.º 148/94 de 25 de maio)
Referência B: Licenciatura em Psicologia
6.3 - Requisitos complementares:
Referência A:
Conhecimento de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), na ótica do utilizador;
Carta de condução, com exercício de condução.
Referência B:
Inscrição na Ordem dos Psicólogos
Conhecimento de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), na ótica do utilizador;
Carta de condução, com exercício de condução.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação referida no ponto 5 do presente aviso, designadamente:
Referência A
Atendimento e Intervenção junto de crianças e jovens, adultos, famílias, grupos e comunidades em situações de emergência social e vulnerabilidade social; desenvolvimento de processos de articulação, negociação e mediação entre cidadãos, serviços públicos e outros organismos;
Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e de risco, e beneficiários de prestações sociais/familiares no quadro dos programas de inserção contratualizados;
Efetuar o estudo, diagnóstico e acompanhamento de...
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