Aviso n.º 75/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-02

Aviso n.º 75/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de julho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Paraguai aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução) ENTRADA EM VIGOR

O Paraguai depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 10 de dezembro de 2013, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2014 de 1 de janeiro de 2014.

Um Estado levantou uma objeção à adesão do Paraguai antes de 1 de julho de 2014, designadamente a Alemanha. A declaração da Alemanha é transcrita de seguida.Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre o Paraguai e a Alemanha.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrará em vigor entre o Paraguai e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção à sua adesão, em 30 de agosto de 2014.

OBJEÇÃO

Alemanha, 10-06-2014

[...] a República Federal da Alemanha formula por este meio uma objeção à adesão do Paraguai em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa

a 4 de...

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