Aviso n.º 7398/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Aviso n.º 7398/2016

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 9 de maio de 2016 pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril

1 - Identificação do ato: Procedimento concursal de reserva de recrutamento para provimento de necessidades futuras (que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final) nos termos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, modalidade de contrato de trabalho por tempo determinável - contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, inserido na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos, com funções inerentes a Assistente Operacional - Educação.

O contrato a termo resolutivo incerto, para efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será celebrado nos termos das alíneas a) e h) do n.º 1 do referido artigo - para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar qualquer serviço e/ou para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço.

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória, e nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria, uma vez que se mantém em vigor a norma nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Sousel.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação...

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