Aviso n.º 738/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Aviso n.º 738/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 17/10/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-4610

4 - Caracterização do posto de trabalho: Tratamento e análise de documentação relativa à gestão editorial das publicações periódicas da FLUC; apoio a atividades de investigação relacionadas com o impacto científico externo das publicações periódicas da FLUC; gestão de pedidos por parte de investigadores que publiquem nas revistas da FLUC e tratamento sistemático dos mesmos.

Os candidatos devem possuir competência mínima certificada de proficiência em língua inglesa de nível C1.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento dos dispostos nos n. 4.º do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura na área da Ciência da Informação.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É...

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