Aviso n.º 7217/2016

Data de publicação07 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aviso n.º 7217/2016

Pedido de alteração das especificações de Queijo Terrincho DOP

1 - De acordo com o disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º.1151/2012, e nos n.os 2 e 5 do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de agosto, faço público que a QUEITEQ - Cooperativa dos Produtores de Leite de Ovinos da Terra Quente, C. R. L. requereu a alteração do caderno de especificações de Queijo Terrincho DOP.

2 - As alterações solicitadas, publicadas em anexo ao presente aviso, contemplam a descrição do produto, prova de origem, método de obtenção, relação, rotulagem e estrutura de controlo.

3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em http://www.dgadr.mamaot.pt, ou dirigindo-se durante o horário normal de expediente, à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa.

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

31 de maio de 2016. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.

ANEXO

Queijo Terrincho DOP

As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspetos:

1 - Descrição do produto

As alterações introduzidas na descrição do produto visam responder às novas exigências de mercado sem que sejam alteradas as características próprias do produto que lhe conferem especificidade. Estas alterações justificam-se pela modificação e pela evolução dos hábitos de consumo, nomeadamente no que respeita a queijos de menor tamanho, com menores índices de gordura e com maior durabilidade e capacidade de conservação.

A descrição do produto Queijo Terrincho Velho DOP é introduzida no caderno de especificações e no documento único e aplica-se aos produtos cujo período de cura ou maturação decorre durante um período mínimo de 90 dias, sendo indicadas as respetivas características físico-químicas e organoléticas e período de maturação ou cura. Nestas condições a denominação de origem "Queijo Terrincho DOP" é acrescida do qualificativo (Velho).

O Queijo Terrincho DOP e o Queijo Terrincho Velho DOP apresentam-se no mercado, inteiros, fatiados ou em frações pré-embaladas.

O Queijo Terrincho Velho DOP pode...

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