Aviso n.º 71/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-02

Aviso n.º 71/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de setembro de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República Portuguesa notificou o Conselho Federal suíço, no dia 10 de julho de 2014, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de denunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952.

A retirada e a denúncia por parte da República Portuguesa produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 10 de janeiro de 2015.

Esta retirada em nada altera a posição da República Portuguesa enquanto Parte ou Signatária de outras Convenções da CIEC.

A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae. admin.ch/depositaire), das Convenções da CIEC.

A República Portuguesa é membro da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT