Aviso n.º 7025/2016

Data de publicação02 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta

Aviso n.º 7025/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional - Atividade de Sapadores Florestais.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna -se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 19 de abril de 2016 e por autorização da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Sapador Florestal, no Gabinete Florestal, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

4 - Duração do contrato - O contrato é celebrado pelo tempo necessário para a conclusão do projeto cuja execução justifica a celebração.

5 - Habilitações Literárias e Profissionais Exigidas:

É exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória consoante a idade, sem possibilidade de substituição por outro.

6 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Freixo de Espada à Cinta.

10 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de Maio.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico...

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