Aviso n.º 6630/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde

Aviso n.º 6630/2018

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da sessão da Assembleia Municipal, realizada em trinta de abril de dois mil e dezoito, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária, do órgão executivo realizada no dia nove de abril de dois mil e dezoito, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos, tendo sido procedida de consulta e apreciação pública.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, sendo afixados nos lugares do estilo, no sítio da Internet, boletim da autarquia local e outros de igual.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos

Preâmbulo

Considerando que o direito à habitação é um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, encontrando-se consagrado no artigo 65.º, da Constituição da República Portuguesa;

Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, fixado no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos termos do qual constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no que respeita à habitação (alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º, da referida Lei);

Considerando que cada vez mais é necessária a participação dos municípios no âmbito da ação social, com vista à progressiva inserção social e à melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, no âmbito das suas atribuições, em conformidade com a alínea h), do citado n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio social e económico especialmente dirigidas àqueles estratos da população, no que concerne, em especial, a uma habitação condigna, promovendo a sua qualidade de vida;

Considerando que é de relevante importância, nos domínios social e económico, a consagração de um conjunto de medidas tendentes à atribuição de um apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, por parte do Município de Vila Verde;

Considerando, atento o que antecede, que o apoio ao arrendamento a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, constitui um relevante desiderato público;

Considerando, por último, que o respetivo Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, para cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Verde, através da deliberação tomada na sessão ordinária de 30 de abril de 2018, na sequência da proposta da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 9 de abril de 2018, procedeu à aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Vila Verde e tem por objeto a definição dos princípios gerais e das condições de acesso às comparticipações financeiras a conceder pelo Município em matéria de arrendamento habitacional.

2 - O presente Regulamento tem por objeto determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, quando seja inviável o alojamento em habitação social por parte do Município de Vila Verde.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

1 - «Acordo de Acompanhamento Social», o conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que promova a criação de condições necessárias à gradual autonomia, com vista à sua plena inclusão;

2 - «Agregado familiar», o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído este pelo/a arrendatário/a e por:

a) Cônjuge ou pessoa que viva em união de facto com o arrendatário/a há mais de dois anos,

b) Parentes ou afins maiores na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral,

c) Parentes ou afins menores na linha reta ou na linha colateral;

d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente...

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