Aviso n.º 6530/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Aviso n.º 6530/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 03/04/2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 02/12/2016, e para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. Torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais - sapador florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (designada LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).

3 - Caraterização do Posto de Trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data da integração na equipa de sapadores.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de...

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