Aviso n.º 6514/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Constância

Aviso n.º 6514/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a), do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do artigo 19.º e na al. a), do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Câmara Municipal, de 18 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Constância, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de atividades de sapador florestal.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Execução de faixas de proteção (desmatação); Vigilância e supressão de incêndios; Gestão de combustíveis (componentes florestais); Queima de resíduos florestais; Abate de árvores de grande porte; Limpeza de linhas de água; Desobstrução de valetas e aquedutos; Construção e manutenção de pontos de água; Intervenção em emergências; Ações fitossanitárias; Limpeza urbana; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Exercer as funções de acordo com o previsto na lei; Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno; Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas ou legalmente impostas.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos:

Ser detentor de carta de condução; e

Nível habilitacional (nos termos al. a), n.º 1., do artigo 86.º, conjugado com o n. 1, artigo 34 da LTFP): Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou...

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