Aviso n.º 6388/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Aviso n.º 6388/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de Assistente Hospitalar, nas especialidades de Imuno-hemoterapia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Radiologia e Reumatologia, da carreira médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos das deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., datadas de 11 de abril de 2017, 2 de abril de 2017, 4 de abril de 2017, 4 de abril de 2017 e 18 de abril de 2017, respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de (7) postos de trabalho, nas seguintes áreas:

Referência A - Imuno-hemoterapia - 1;

Referência B - Psiquiatria - 3;

Referência C - Otorrinolaringologia - 1;

Referência D - Radiologia - 1;

Referência E - Reumatologia - 1.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista das áreas de Imuno-hemoterapia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Radiologia e Reumatologia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico nas especialidades em referência.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, com as...

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