Aviso n.º 6307/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Aviso n.º 6307/2017

Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes

Faz-se público, para efeitos do artigo 79.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), na sua última redação, que a Assembleia Municipal de Abrantes deliberou na sua sessão de 29 de setembro de 2016, aprovar a Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes.

O processo que agora se publica coincide no tempo com aprovação do Regulamento da Urbanização e da Edificação, do Regulamento da Perequação Urbanística e do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes, fundamentais para a entrada em vigor deste plano.

Em anexo, publicam-se os respetivos elementos constituintes: planta de zonamento, planta de condicionantes e regulamento.

Faz-se ainda público que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto nos artigos 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no site

(http://www.cm-abrantes.pt), ou nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes.

27 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

Deliberação

Aprovação da Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes

Considerando o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o n.º 6 do artigo 89.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Abrantes, sob proposta e com os fundamentos da Câmara Municipal, delibera aprovar a Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes.

Aprovado por maioria com 20 (vinte) votos a favor, 8 (oito) votos contra (5 PSD, 2 PS e 1 BE) e 2 (duas) abstenções (1 CDS e 1 PSD).

Proposta de deliberação aprovada em minuta, nos termos dos n.os 3 e 4 artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

29 de setembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Lucas Gomes Mor. - O 1.º Secretário, Manuel Duarte dos Santos.

Preâmbulo

O Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) integra um esforço de melhoria e inovação relativamente à prática urbanística dominante em Portugal. Responde ao novo quadro legal em vigor (Lei de Bases e novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), procurando interpretá-lo de forma operativa. Procura, além disso, o aprofundamento de boas práticas e a operacionalização de aquisições decorrentes de investigação.

Da metodologia utilizada na sua elaboração e do que respeita ao conteúdo do PUA sublinham-se, em concreto, os seguintes aspetos:

a) Classificação "ex. novo" do solo urbano, com significativa redução do perímetro urbano e com forte diminuição da edificabilidade (cumprindo as orientações da Lei de Bases e do novo RJIGT);

b) Adoção do conceito de Cidade Alargada, incluindo e distinguindo espaços urbanos consolidados, espaços híbridos urbano-rurais e as áreas agrícolas e florestais que nela se integram;

c) Metodologia para confrontar capacidade das infraestruturas com edificabilidade existentes, identificando nomeadamente edificabilidade a "custo zero" de infraestrutura e assumindo-a como ponto de partida para a elaboração de zonamento;

d) Proposta conceptual e normativa sobre como enquadrar a atual ocupação fragmentada e dispersa, que se designou de urbano-rural;

e) Aprofundamento conceptual e operativo da estrutura ecológica, adicionando aos critérios centrados no ciclo da água e na estabilização de solo e de vertentes critérios de defesa da biodiversidade;

f) Articulação dos conceitos de plano zonamento e de plano desenho, através de: desenvolvimento operativo do conceito de estrutura urbana, assente em estrutura ecológica, mobilidade e polos; planta de zonamento muito detalhada, incorporando desenho urbano relativo aos elementos estruturantes; delimitação de zonas e correspondente normativa referenciada à morfologia urbana, sem abandonar parâmetros de edificabilidade;

g) Orientações executórias conforme a Lei de Bases e novo RJIGT, bastante desenvolvidas; identificação de "operações estratégicas integradas", organizadas em fichas, cada uma incluindo objetivos, programa, custos, orientações executórias e estimativa de investimento municipal;

h) Sistema de perequação já conforme a nova Lei de Bases, incluindo orientações para a criação de Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;

i) Referencial para avaliação de solo, indo ao encontro de orientação da Lei de Bases.

Entre decisão política e opinião técnica foram acertados, logo desde o início, os seguintes objetivos genéricos:

Atitude de contenção edificatória, diminuindo as áreas urbanizáveis e procurando o aproveitamento das infraestruturas e dos edifícios existentes;

Aposta na reabilitação e qualificação urbana, com respeito pela identidade e pela morfologia de cada Parte da Cidade;

Explicitação e qualificação da Rede Estruturante da Cidade, integrada essencialmente por rede de mobilidade, estrutura ecológica e polos vivenciais.

Os objetivos a seguir expressos desenvolvem e concretizam estas opções iniciais.

Decorrem, para além disso, do diagnóstico formulado, constituindo um enunciado sistematizado de programas a desenvolver para ultrapassar as deficiências detetadas e para o aproveitamento de potencialidades, adotando uma atitude de contenção e de rentabilização de recursos.

Os objetivos para o desenvolvimento e ordenamento da Cidade de Abrantes, que nortearam em absoluto as propostas do PUA, são então os seguintes:

1 - Criação/qualificação de rede articuladora das várias Partes da Cidade e dos principais equipamentos existentes:

1.1 - Rede viária estruturante, exigindo pequenos acrescentos relativamente à existente.

1.2 - Criação/qualificação e dinamização de percursos pedonais e lúdicos e de zonas verdes, associados a proteção e qualificação ambiental e a promoção turística.

2 - Reabilitação urbanística, social e económica do Centro Histórico e valorização das encostas envolventes:

2.1 - Constituição de "área de reabilitação urbana", para o efetivo uso e reabilitação das edificações existentes, para o reforço de funções centrais e com vista à sua animação vivencial.

2.2 - Explicitação e criação de percursos pedonais, lúdicos e turísticos, articulando espaços públicos centrais, o Castelo e pontos de vista sobre o Tejo.

2.3 - Qualificação do acesso ao Centro Histórico e da sua relação com a envolvente, nomeadamente com o Hospital e com o Vale da Fontinha.

3 - Estabilização e qualificação das diversas áreas da Cidade:

3.1 - Qualificação dos tecidos urbanos e aproveitamento das infraestruturas existentes, evitando expansões desnecessárias.

3.2 - Estabilização e valorização das áreas agrícolas e florestais integradas na Cidade, com promoção ou restabelecimento de conetividade ecológica e mitigação de riscos naturais.

4 - Reforço, qualificação e animação de Centros Locais:

4.1 - Reforço ou criação de áreas específicas, uma em cada Parte da Cidade, com concentração de terciário, equipamentos e espaços públicos qualificados.

4.2 - Dinamização de eventos sócio/culturais, suscitando dinâmicas de vivência local e processos participativos, organizadas em rede e visando o reforço da coesão social entre as diversas Partes da Cidade.

5 - Reforço do Tecnopolo e de Área Empresarial:

5.1 - Desenvolvimento do Tecnopolo, articulando instalações físicas e dinâmica imaterial (formação e inovação).

5.2 - Melhoria da acessibilidade rodoviária, ferroviária e pedonal.

5.3 - Desenvolvimento da Área Empresarial.

As propostas do PUA consubstanciam-se, fundamentalmente, na Planta de Zonamento, na Planta de Condicionantes e no presente Regulamento, que complementa as duas plantas.

Dos anexos ao Regulamento destaca-se uma listagem de "Operações Estratégicas Integradas", organizadas em fichas. Não obstante terem uma natureza apenas orientadora, a identificação destas operações sublinha o esforço estratégico e operativo do PUA, muito assente numa execução integrada e sistemática com recurso a parcerias urbanísticas.

O número II do Relatório - que descreve intenções, critérios e conteúdo deste Plano - deve ser assumido como integrante deste preâmbulo de Regulamento, base de interpretação perante alguma eventual dúvida que possa ocorrer na aplicação do PUA.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) estrutura a organização espacial da Cidade de Abrantes e estabelece o regime de uso do solo e a respetiva execução na área por ele abrangida.

2 - O perímetro da área abrangida pelo PUA, tal como o perímetro urbano da Cidade, são assinalados na Planta de Zonamento.

Artigo 2.º

Composição do Plano

1 - O PUA é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de Zonamento, à escala 1:5000;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:5000 (1 e 2).

2 - O PUA é acompanhado por Relatório e Programa de Execução que integra:

a) Caracterização/diagnóstico da Cidade existente;

b) Formulação de Objetivos;

c) Explanação e fundamentação relativa à organização territorial adotada, que integra Matriz de Ordenamento, Zonamento muito articulado com Infraestruturas e Edificabilidade e orientações sobre Forma Urbana;

d) Explanação e fundamentação relativa às soluções sectoriais adotadas, incidindo sobre rede rodoviária, rede pedonal e verde urbano, equipamentos, infraestruturas, reabilitação e alojamento, urbanizações estratégicas e corredores ecológicos;

e) Orientações executórias e perequativas, incluindo disposições indicativas das intervenções municipais, bem como dos respetivos custos financeiros, incluindo, em anexo ao Regulamento, fichas relativas a operações integradas de conteúdo estratégico.

3 - O PUA é acompanhado ainda por cadernos sectoriais de apoio à sua elaboração:

a) Planta da Situação Existente e Planta e Relatório de Compromissos relativos a dezembro de 2015;

b) Enquadramento territorial, que inclui Planta de Enquadramento e extratos do PDM e do PU em vigor à data da publicação do PUA;

c) Suporte biofísico, incluindo Planta da Estrutura Ecológica;

d) Génese, evolução e...

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