Aviso n.º 6153/2021

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela

Aviso n.º 6153/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aevizela.edu.pt) e nos serviços de administração escolar que funcionam na Escola sede - Escola Secundária de Caldas de Vizela, sita na rua Joaquim da Costa Chicória 1, 4815-513 Vizela, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela - Nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se este se encontrar nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

c) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a...

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