Aviso n.º 5902/2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Aviso n.º 5902/2020

Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Tondela.

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que na reunião ordinária de 10 de março de 2020, foi aprovado por unanimidade o Código de Ética e Conduta do Município de Tondela. Para sua eficácia é publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o número um do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

10 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Código de Ética e Conduta do Município de Tondela

Preâmbulo

O Código de Ética e de Conduta do Município de Tondela pretende ser um documento de referência, com princípios e linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para os dirigentes, trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal de Tondela (CMT).

Tem como objetivo primordial concretizar os princípios estruturantes num conjunto de regras e valores éticos e deontológicos que se impõem à consciência coletiva, enquanto modelo comportamental na prossecução da missão e natureza atribuídas à atuação do Município.

Pretende-se, pois, com este documento de fácil leitura e interpretação:

Dar a conhecer ao cidadão o grau de exigência interna adotado pela CMT, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e comportamento dos seus dirigentes, trabalhadores e colaboradores;

Inspirar e estimular os dirigentes, trabalhadores e colaboradores a atuar eticamente, numa postura alicerçada no cumprimento e respeito da lei;

Evitar redundâncias de referência sobre matérias que já estejam expressas e contidas em outros documentos em uso;

Sintetizar os deveres e os direitos dos dirigentes, trabalhadores e colaboradores da CMT que, em conjunto, promovem o bem servir;

O mote desta atuação é o respeito pelas boas práticas administrativas por parte dos dirigentes, trabalhadores e colaboradores que se encontram no estrito cumprimento do serviço e interesse público.

Objetivo sequencial é dotar a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência da ação diária, e que culmina no reforço da identidade e da distinção da Câmara Municipal de Tondela.

O disposto no presente código é compatível e integrado com a aplicação das normas legais, gerais ou especiais, e, simultaneamente, considera e pondera os princípios e valores dos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa (1); Código Europeu de Boa Conduta Administrativa (2); Código do Procedimento Administrativo (3); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (4); Estatuto do Pessoal Dirigente (5); Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (6).

Consideram-se, igualmente, os contributos vertidos, nomeadamente: na Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (7), na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (8), na Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública (9), na Recomendação do Conselho da OCDE sobre a Melhoria da Conduta Ética no Serviço Público (10) e na Recomendação do Conselho da OCDE sobre a Integridade Pública (11).

Desta feita, ao abrigo da segunda parte da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Tondela, através da seguinte proposta de articulado:

Introdução

Missão:

A Câmara Municipal de Tondela, enquanto órgão de Administração Local, tem por Missão:

Prestar a todos os Munícipes um serviço público autárquico eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os cidadãos do centro de decisão;

Assegurar a máxima qualidade na prestação dos serviços essenciais;

Promover a aplicação sustentável dos recursos disponíveis contribuindo para o bem-estar dos cidadãos;

Visão:

O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho nas suas diversas áreas, tais como:

Afirmar o concelho como um destino com qualidades inequívocas ao nível da educação, da promoção turística e da qualidade de vida;

Incrementar o desenvolvimento industrial do concelho, por ser potenciador de desenvolvimento global e, por inerência, criar oportunidades de crescente qualidade de vida dos cidadãos;

Promover um...

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