Aviso n.º 559/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Aviso n.º 559/2021

Sumário: Aprovação do regulamento do projeto «Fundadapt Cascais» - abertura do período de candidaturas.

Aprovação do regulamento do projeto "Fundadapt Cascais" - abertura do período de candidaturas

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, de 17 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2020, apreciou e aprovou por maioria a Proposta n.º 1139/2020 - Regulamento do Projeto "FundAdapt Cascais", que a seguir se publica, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

As candidaturas ao FundAdapt Cascais devem ser submetidas através do endereço eletrónico geral@cascaisambiente.pt até às 17:00 horas do dia 30 de janeiro de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Deliberação

Aprovação do regulamento do projeto "Fundadapt Cascais"

Luís Pedro Russo da Mota Soares, Presidente da Assembleia Municipal de Cascais, certifica que, após aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 17 de novembro de 2020, da proposta com o número mil cento e trinta e nove do ano dois mil e vinte, referente ao Regulamento do Projeto "FundAdapt Cascais", a Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2020, apreciou e aprovou por maioria, com 35 votos a favor (14 do PPD/PSD, 5 do CDS/PP, 11 do PS, 3 do PCP e 2 do PAN, e 2 votos contra do BE), a "Proposta n.º 1139-2020 - Regulamento do Fundadapt Cascais".

Por ser verdade, o certifico.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Regulamento "Fundo AdaptCascais"

Nota Justificativa

O Plano de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas de Cascais (PA3C2) foi o primeiro plano de ação municipal para a adaptação às alterações climáticas em Portugal e resulta de um processo de planeamento estratégico e investigação científica do município que culminou na definição de 13 medidas de adaptação concretas a implementar no seu território para aumentar a resiliência aos impactes das alterações climáticas.

O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (PAAAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 02 de agosto, veio estabelecer um conjunto de linhas de ação nacional que visam dar respostas de adaptação às alterações climáticas, sendo uma dessas linhas o desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibilização.

O envolvimento da sociedade civil é fundamental para a implementação do PA3C2 e do PAAAC reforçando um modelo de governança mais participativo e inclusivo, que permita um diálogo contínuo entre os principais agentes responsáveis pela implementação das medidas, os cidadãos e as comunidades locais, garantindo uma articulação eficiente das várias ações.

O Fundo AdaptCascais tem por finalidade mobilizar a sociedade civil e valorizar a sua participação na ação climática promovendo o conhecimento e a corresponsabilização das comunidades locais através do financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram com os objetivos de adaptação às alterações.

Este Fundo e o presente Regulamento permitirão uma efetiva promoção da adaptação às alterações climáticas, com a capacitação de entidades sediadas no concelho de Cascais para que tenham condições de implementar as referidas medidas de adaptação, apresentando um benefício para o município na preparação para as consequências das alterações climáticas, que em muito contribuirá para a prevenção da ocorrência de situações ambientais adversas delas decorrentes.

Neste contexto, nos termos do poder regulamentar consagrado nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em obediência ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após audiência prévia de [...] foi elaborada a presente proposta de aprovação do Regulamento do Fundo AdaptCascais,

Artigo 1.º

Lei habilitante e objetivos gerais e específicos

1 - São normas habilitantes do presente regulamento os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em obediência ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.ºº do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - As atividades a apoiar deverão atuar ao nível da melhoria da capacidade adaptativa e da diminuição das vulnerabilidades face às alterações climáticas no concelho de Cascais.

3 - É objetivo geral do Fundo AdaptCascais (doravante referido como Fundo) contribuir e complementar a implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas no contexto dos cenários climáticos explanados no PA3C2.

4 - São objetivos específicos do Fundo:

4.1 - Atuar ao nível da redução das vulnerabilidades potenciadas pelos impactos das alterações climáticas no concelho de Cascais.

4.2 - Valorizar e incentivar projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas e que favoreçam a participação, o conhecimento, a capacitação e a sensibilização das comunidades locais.

4.3 - Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível associado ao conceito de "serviços baseados nos ecossistemas".

Artigo 2.º

Destinatários

Pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente, as associações, coletividades, empresas, independentemente da sua forma jurídica, organizações não-governamentais, de cariz ambiental, social, recreativo, entre outras, doravante designadas por entidades, sediadas no concelho de Cascais, são elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do Fundo.

Artigo 3.º

Tipologia dos projetos

1 - Os projetos a apoiar pelo Fundo devem contemplar a implementação de medidas e opções de adaptação de âmbito local que respondam aos seus objetivos, visando particularmente as vulnerabilidades e execução dos objetivos referidos no n.º 4 do artigo 1.º

2 - As tipologias dos projetos abrangidas pelo Fundo são as seguintes:

a) Campanhas de sensibilização e comunicação para informar o público em geral ou um público-alvo em particular (crianças ou jovens, idosos, população mais vulnerável, entre outros);

b) Capacitação e formação de técnicos de qualquer área sobre as vulnerabilidades associada às alterações climáticas;

c) Envolvimento da comunidade escolar em ações educativas dirigidas aos jovens...

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