Aviso n.º 5501/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 5501/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 04.03.2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, de Assistente Operacional, área de Ação Educativa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho de Assistente Operacional (contrato a termo incerto), para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, área de Ação Educativa: - incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo do estabelecimento de educação pré-escolar, o exercício de funções de apoio geral a crianças, educadores e encarregados de educação entre e durante as atividades educativas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, designadamente, desempenhar as seguintes funções:

Acompanha diretamente as crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade de ingresso no ensino básico; desenvolve atividades de apoio à Educadora de Infância no quadro do desenvolvimento curricular do jardim-de-infância desempenhando um papel indispensável, no sentido de assegurar um ambiente educativo acolhedor e promotor de bem-estar e crescimento saudável; presta apoio específico a crianças com necessidades específicas, promovendo a sua autonomia e socialização, cognição, motricidade fina e global e o seu bem-estar emocional; Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento educativo; coopera nas atividades que visem a segurança das crianças no estabelecimento escolar; assegura a supervisão de espaços de convívio livre, como recreios, espaços de refeição, balneários, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre as crianças como oportunidades de promoção do comportamento social, moral e cívico; promovendo atividades de animação sociocultural, prevenindo desta forma, problemas de comportamento; e aplicando técnicas de gestão de conflitos, sempre que necessário; zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem...

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