Aviso n.º 5495/2018
Data de publicação | 23 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia - Direção-Geral do Consumidor |
Aviso n.º 5495/2018
1 - Faz-se público que a Direção-Geral do Consumidor pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, 1 (um) trabalhador detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercício de funções na Divisão de Publicidade da Direção.
2 - Requisitos gerais:
Trabalhadores com a categoria de Técnico Superior, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Habilitações Literárias:
Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Assegurar a fiscalização e a instrução de processos de contraordenação em matéria de publicidade, incluindo os relativos a procuradoria ilícita;
b) Preparar as decisões da Diretora-Geral nesta matéria;
c) Elaborar pareceres jurídicos neste domínio.
5 - Requisitos preferenciais:
Domínio falado e escrito da língua inglesa.
6 - Local de trabalho: Direção-Geral do Consumidor, Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1069-013 Lisboa.
7 - Prazo de entrega das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República e na BEP.
8 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à Direção-Geral do Consumidor, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal, telefone de contacto, e-mail, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, carreira e categoria detidas, posição e nível remuneratórios.
b) A candidatura deverá ser identificada com a menção «Recrutamento por Mobilidade na Categoria - Divisão de Publicidade», podendo ser...
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