Aviso n.º 53/2015 - Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18

Aviso n.º 53/2015 Por ordem superior se torna público que o Secretariado- -Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS15/00893, de 23 de janeiro de 2015, do Protocolo ao Acordo -Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 15 de janeiro de 2015. Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da Repú- blica n.º 3/2014 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro.

O Acordo entra em vi- gor no primeiro dia do mês seguinte à data de notificação recíproca pelas Partes do cumprimento dos procedimentos jurídicos necessários para o efeito.

Publica -se, em anexo, o texto do protocolo.

Direção -Geral dos Assuntos Europeus, 23 de julho de 2015. — O Diretor -Geral, Pedro Costa Pereira.

PROTOCOLO AO ACORDO -QUADRO DE PARCERIA E COOPE- RAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DAS FILIPINAS, POR OUTRO, A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO DA REPÚ- BLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA. O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a Re- pública Checa, o Reino da Dinamarca, a República Fe- deral da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a Re- pública da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a Re- pública Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designadas «Estados membros», representadas pelo Conselho da União Europeia, e a União Europeia, a seguir designada «União Europeia», por um lado, e a República das Filipinas, a seguir designada «Filipinas», por outro, a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes» para efeitos do presente Protocolo: Tendo em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013; Considerando que o Acordo...

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