Aviso n.º 52/2015 - Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 52/2015 Por ordem superior se torna público que o Secretariado- -Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS14/15319, de 11 de dezem- bro de 2014, do Protocolo ao Acordo -Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 19 de novembro de 2014. Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, res- petivamente, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2013 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 108/2013, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro.

O Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de notificação recíproca pelas Partes do cumprimento dos procedimentos jurídicos necessários para o efeito.

Publica -se, em anexo, o texto do protocolo.

Direção -Geral dos Assuntos Europeus, 23 de julho de 2015. — O Diretor -Geral, Pedro Costa Pereira.

PROTOCOLO AO ACORDO -QUADRO GLOBAL DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA SO- CIALISTA DO VIETNAME, POR OUTRO, A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA. O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a Repú- blica Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Ro- ménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Con- tratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designa- das «Estados membros», representadas pelo Conselho da União Europeia, e a União Europeia, a seguir designada «União Europeia», por um lado, e a República Socialista do Vietname, a seguir designada «Vietname», por outro, a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes» para efeitos do presente Protocolo: Tendo em conta a adesão da...

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