Aviso n.º 5192/2018
Data de publicação | 18 Abril 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Cultura - Direção-Geral do Património Cultural |
Aviso n.º 5192/2018
Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na área administrativa, na Divisão Comercial, da Direção-Geral do Património Cultural.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral do Património Cultural, Arquiteta Paula Araújo da Silva, de 20 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para exercer funções na área administrativa, na Divisão Comercial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores suficientes em situação de valorização profissional.
4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.
5 - Local de trabalho - Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Arrumar e expor bens/produtos para venda;
b) Avaliar as necessidades do cliente e informar sobre a gama de bens/produtos existentes;
c) Gestão diária dos stocks;
d) Vender e registar as transações efetuadas;
e) Contar e registar dinheiro ou outros meios de pagamento recebidos e conferir registos de caixa;
f) Analisar bens devolvidos e decidir em conformidade;
g) Elaborar inventário dos bens em armazém.
7 - Perfil valorizado:
a) Conhecimento de línguas estrangeiras (francês/inglês);
b) Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;
c) Experiência em atendimento ao público.
8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência máxima a 6.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 11 da tabela remuneratória única.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
9.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Impedimentos de admissão:
10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que...
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