Aviso n.º 495/2017

Data de publicação11 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso

Aviso n.º 495/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, de 22/12/2016, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas com termo a 23 de junho de 2017, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de D. Afonso Henrique, Santo Tirso com sede em Vila das Aves.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

4.1 - Correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

5 - Remuneração Base prevista: a correspondente, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Habilitações: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, poderá ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na...

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