Aviso n.º 4741/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade dos Açores

Aviso n.º 4741/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade dos Açores, de 25 de fevereiro de 2019, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Procedimentos prévios:

O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; bem como,

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

5 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24, 9500-348 Ponta Delgada.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional do setor da alimentação, com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:

Responsável pela cozinha do snack-bar do Campus de Ponta Delgada:

a) Executar todas as operações necessárias à confeção das ementas e colaborar na elaboração das mesmas;

b) Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir;

c) Acompanhar e assegurar a qualidade da confeção dos pratos;

d) Colaborar no estabelecimento das dietas e respetivas ementas;

e) Verificar a ordem e limpeza dos respetivos locais de trabalho e utensílios;

f) Manter em ordem o inventário da cozinha;

g) Assegurar a preservação da qualidade dos elementos entregues para confeção;

h) Fornecer elementos necessários ao controlo dos custos das refeições.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicado por remissão efetuada pelo artigo 20.º da LOE/2018.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:

I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos:

Formação em HCCP.

9.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional de pelos menos 5 anos na área do posto a prover.

9.4 - De acordo Com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se...

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