Aviso n.º 4707/2017
Data de publicação | 02 Maio 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Viriato, Abraveses - Viseu |
Aviso n.º 4707/2017
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) da Escola Secundária Viriato - Viseu, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio da Escola Secundária Viriato, disponibilizado nos serviços administrativos da escola e na página da internet da Escola Secundária Viriato www.esviriato.pt
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual existente na Escola Secundária Viriato;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
c) Fotocópias do BI/CC e do número de identificação fiscal;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Projeto de Intervenção na escola (máximo de 10 páginas A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5), onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
2.3 - Os candidatos oriundos da Escola Secundária Viriato que tenham as informações exigidas nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior arquivadas no respetivo processo individual estão dispensados de apresentar a prova documental.
2.4 - Caso a comissão considere necessário, poderá ser exigida, aos candidatos, a apresentação dos originais constantes das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo.
3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços...
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