Aviso n.º 4327/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Vila e Roussas

Aviso n.º 4327/2019

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas de 31-01-2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 114/2017 de 29 dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da Freguesia e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - A Freguesia encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Vila e Roussas.

6 - Funções a desempenhar:

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau I de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas...

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