Aviso n.º 4281/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Aviso n.º 4281/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 23 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 20 de fevereiro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 10 de fevereiro de 2017, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

Execução de tarefas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação da Área Financeira;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Implementação do novo Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública - SNC-AP;

Gestão de contas correntes de alunos;

Assegurar o registo informático de natureza contabilística em termos patrimoniais em SNC-AP e orçamentais no sistema financeiro SAP, bem como emissão de faturação. Consulta e análise de dados na aplicação SIAG-AP;

Assegurar o registo informático relativo a pagamentos e recebimentos, na aplicação FENIX-Edu, bem como consulta da aplicação SIGES;

Validação de dados no âmbito da integração dos sistemas FENIX e SAP;

Contribuir para o acompanhamento dos processos de controlo interno;

Apoio de natureza diversa no âmbito das funções atribuídas à Área Financeira.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito continua prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos:

Grau académico de Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Fiscalidade;

Experiência comprovada de trabalho na área financeira e de contabilidade em ambiente universitário público com o mínimo de 5 anos;

Experiência comprovada na área de contabilidade - SNC - Sistema de Normalização Contabilística;

Experiência profissional comprovada de utilização dos sistemas integrados de contabilidade e gestão: SAP e SIAG-AP, bem como dos sistemas de gestão académica: FENIX-Edu e SIGES;

Domínio das ferramentas informáticas Excel avançado, Word, Outlook;

Elevada capacidade organizativa e de planeamento;

Elevada capacidade de autoformação e atualização;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para o serviço público;

Disponibilidade imediata para o exercício efetivo de funções.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do...

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