Aviso n.º 41/2017

Data de publicação28 Abril 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 41/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de março de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Bielorrússia, 24-02-2016.

A República da Bielorrússia não reconhece o Kosovo como Estado independente e considera que o depósito do «instrumento de adesão» acima mencionado não tem validade jurídica, na medida em que nem o depositário nem a Conferência de Haia estão habilitados a qualificar diretamente ou implicitamente um território como Estado.

Nos termos do artigo 12.º da Convenção Apostila, a República da Bielorrússia formula uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção acima mencionada e declara que a mesma não será aplicada entre a República da Bielorrússia e o Kosovo.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de...

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