Aviso n.º 3965/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha - Coimbra

Aviso n.º 3965/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a primeira alteração através do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha - Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Pedrulha - Coimbra, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas: (http: www.aerainhasantaisabel.com.

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, em suporte de papel e informático, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, em suporte de papel e informático, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times Century Gothic, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do regulamento para a eleição do Diretor;

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do regulamento para a eleição do Diretor;

g) Documento certificado pelos respetivos serviços de origem, que atestem a experiência em gestão e administração...

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