Aviso n.º 39/2015 - Diário da República n.º 116/2015, Série I de 2015-06-17

Aviso n.º 39/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de janeiro de 2014, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Malawi, depositado uma declaração a 10 de janeiro de 2014, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(Tradução) Protocolo Adicional I Declaração da República do Malawi

A 10 de janeiro de 2014, a República do Malawi depositou junto do Conselho Federal suíço a seguinte declaração (texto original em inglês):

...a República do Malawi reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de...

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