Aviso n.º 3887/2019

Data de publicação12 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 3887/2019

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP

Referência DRH/TS/7/2019

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, de 29 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, Serviços Centrais - Unidade de Cuidados Continuados Integrados do Departamento de Desenvolvimento Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

Na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, para a área de atuação de Desenvolvimento Social.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação referida no ponto 5 do presente aviso, designadamente:

Colaborar na operacionalização e desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), na consolidação dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental e dos Cuidados Continuados Integrados Pediátricos;

Colaborar no apoio técnico à Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI;

Colaborar na elaboração, implementação e divulgação de orientações técnicas no âmbito da Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI

Promover a estreita articulação com os organismos competentes do MTSS e do M. da Saúde, com o objetivo de desenvolver a RNCCI, com vista à cooperação e a articulação de todos os interventores ao nível nacional, regional e local da RNCCI;

Colaborar na elaboração de normativos conjuntos, de suporte ao funcionamento e desenvolvimento da RNCCI;

Assegurar a devida articulação com as demais áreas funcionais do ISS, IP, em matérias com interconexão com os Cuidados Continuados Integrados;

Desenvolver processos de articulação intersetorial, que promovam o envolvimento de serviços ou instituições públicas e privadas, no sentido da convergência de recursos formais e informais e no intuito do desenvolvimento de um trabalho em rede;

Promover estratégias de intervenção na área do envelhecimento e da dependência;

Representar o serviço nas diferentes parcerias e grupos de trabalho.

Colaborar na promoção da qualidade, eficiência e eficácia nos processos de celebração de contratos, com base nos enquadramentos normativos em vigor;

Colaborar nos procedimentos inerentes à previsão...

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