Aviso n.º 378/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Aviso n.º 378/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista.

1 - Nos termos do Despacho n.º 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195/2020, 2.ª série, de 2020-10-07, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 12 de novembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, para a categoria de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho:

Referência Especialidade/Profissão - Postos de trabalho

A - Análises Clínicas e Saúde Pública - 4 postos de trabalho

B - Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 1 posto de trabalho

C - Cardiopneumologia - 1 posto de trabalho

D - Dietética - 1 posto de trabalho

E - Farmácia - 1 posto de trabalho

F - Fisioterapia - 3 postos de trabalho

G - Ortoprotesia - 1 posto de trabalho

H - Ortóptica - 1 posto de trabalho

I - Radiologia - 3 postos de trabalho

J - Terapia da Fala - 1 posto de trabalho

K - Terapia Ocupacional - 1 posto de trabalho

2 - Local de trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Caraterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto.

4 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

5 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Cédula profissional atualizada;

6.2.2 - Os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, como seja, deter, no mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

6.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

7 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Âmbito do Recrutamento: é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;

8.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, técnicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;

8.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, técnicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego;

8.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, técnicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Prazo de apresentação...

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