Aviso n.º 3749/2020
Data de publicação | 04 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental |
Aviso n.º 3749/2020
Sumário: Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental.
Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental
1 - Enquadramento:
Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, como os festivais de música ou os eventos desportivos, e com um cada vez maior número de participantes, incluindo de países estrangeiros. Para que estes sejam cada vez mais uma referência, há que trabalhar em características diferenciadoras, a que os utilizadores respondam positivamente, sendo os fatores de melhoria da sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.
A área governativa do Ambiente e Ação Climática pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental. Deste modo, procura-se fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas respetivas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e inovadora na resolução dos desafios ambientais.
As iniciativas devem também mobilizar as comunidades locais, os seus representantes, e os agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação, como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, pretende-se identificar as mais-valias económicas e ambientais associadas e utilizar essa informação para comunicar eficazmente essa distinção, com ganhos competitivos importantes para todos os envolvidos.
É, neste contexto, que surge a iniciativa «Programa Sê-lo Verde 2020», promovida pela área governativa do Ambiente e Ação Climática, que pretende constituir-se como um contributo para que os eventos de massas possam evoluir no seu perfil de sustentabilidade/pegada ecológica, contabilizando poupanças alcançadas (ambientais e económicas). Essa evolução é feita através da conceção e da adoção de princípios de uso eficiente de recursos, e que permitam destacar a diferenciação do evento, demonstrando a inovação associada à sua proatividade em matéria de impacte ambiental e na educação ambiental dos envolvidos, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promovendo o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes.
Em 2020, alcança-se a 4.ª edição do Programa, a qual traz algumas modificações importantes, resultantes de uma curva de aprendizagem, reforçando a aposta no carácter inovador das medidas face ao que tem sido apresentado nas edições anteriores, bem como nas entidades que mais têm contribuindo para essa inovação e novas tipologias de eventos a apoiar.
2 - Descrição Geral do Programa:
2.1 - O «Programa Sê-lo Verde 2020» tem em vista o incentivo à adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas a adotar nesses eventos, tendo como objetivos gerais:
a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;
c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente.
2.2 - Valorização e promoção da vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.
2.3 - O «Programa Sê-lo Verde 2020», financiado através do Fundo Ambiental, pretende apoiar medidas que contribuam para a persecução dos objetivos preconizados e que se enquadrem nos seguintes objetivos específicos:
2.3.1 - Garantir um uso e gestão eficaz e ambientalmente responsável dos fluxos de matérias consumidas na preparação, decorrer e desmontagem do evento, nomeadamente pela adoção das seguintes medidas:
a) Medidas que visem a incorporação de materiais reciclados e a reutilização de materiais;
b) Medidas que promovam a desmaterialização dos processos associados ao evento, requisitos ambientais dos produtos e serviços;
c) Medidas que visem a eficiência hídrica no evento, designadamente a utilização de equipamentos e dispositivos eficientes, o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais, desde que não seja colocado em causa o risco para a saúde pública;
d) Outras medidas que resultem, comprovadamente, numa gestão eficiente dos recursos e materiais usados no evento;
2.3.2 - Minimizar/reduzir o consumo de energia de fontes fósseis, incluindo os transportes e logística, garantindo eficiência e racionalização no consumo de eletricidade, nomeadamente pela adoção das seguintes medidas:
a) Medidas inovadoras de eficiência energética e de incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia;
b) Medidas que contemplem transportes de zero emissões;
c) Medidas que contemplem serviços partilhados de transporte;
d) Medidas que visem intervenções de baixo carbono na cadeia logística;
2.3.3 - Minimizar a produção de emissões para o ar, solo e meio hídrico, associados ao evento tendo em conta o ciclo de vida do evento e a cadeia de valor associada, nomeadamente pela adoção das seguintes medidas:
a) Medidas que visem a minimização de emissões para o ar e de ruído, de redução da produção e gestão de resíduos, de gestão de efluentes na cadeia de valor/logística associada ao evento;
b) Medidas que visem a proteção do solo das áreas utilizadas e a sua recuperação;
c) Medidas que visem a minimização da utilização de produtos químicos de limpeza do recinto e áreas conexas, a reposição da situação inicial da área ocupada no evento e/ou sua requalificação;
2.3.4 - Promover ações de sensibilização junto do público, sobre o impacte ambiental das suas escolhas, que os motive a modificarem comportamentos antes, durante e após o evento de modo eficaz e duradouro, nomeadamente pela adoção das seguintes medidas:
a) Produção de elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;
b) Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;
c) Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de «responsabilidade» ambiental associadas ao evento;
d) Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no presente aviso.
3 - Âmbito:
O presente Regulamento aplica-se a:
a) Eventos de massas entendidos como uma assembleia de pessoas reunidas para um evento cujo objetivo principal é o entretenimento ao ar livre, num recinto devidamente licenciado para o efeito, com registo de entradas, pagas, onde a assistência prevista é de três mil pessoas ou mais por dia e onde a duração do programa diário é de duas horas ou mais, durante pelo menos dois dias consecutivos, excluindo-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: estádios, arenas, auditórios ou locais similares, com estruturas edificadas permanentes;
b) Provas de atletismo, nomeadamente da disciplina de corrida, como sejam provas de estrada, corta mato e outras, com fins competitivos, de promoção turística ou solidários, sendo consideradas provas organizadas por clubes, autarquias ou outras entidades juridicamente constituídas;
4 - Beneficiários:
4.1 - Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:
a) Categoria A: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia/por evento», dado pela lotação do recinto/da prova, entre 3.000 e 15.000 (inclusive);
b) Categoria B: Eventos com um número máximo de «espetadores/participantes por dia», dado pela lotação do recinto/da prova, acima de 15.000.
4.2 - No caso da apresentação de candidaturas em parceria, o promotor é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da medida.
5 - Âmbito Geográfico:
5.1 - O Programa abrange todo o território nacional.
6 - Prazo Máximo para Conclusão das Ações:
As ações são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2020.
7 - Financiamento:
7.1 - A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê-lo Verde 2020» é de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros).
7.2 - A dotação é alocada da seguinte forma:
a) 70 % (setenta por cento) para os beneficiários da categoria A;
b) 30 % (trinta por cento) para os beneficiários da categoria B.
7.3 - Cada candidatura à Categoria A não pode exceder o montante de (euro) 20.000 (vinte mil euros) e cada candidatura à Categoria B não pode exceder o montante de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros).
7.3.1 - Taxa máxima de cofinanciamento é a seguinte: 70 % (setenta por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 (vinte mil euros) por candidatura da categoria A e (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura da categoria B.
7.4 - Não são financiadas ações que tenham já sido objeto de financiamento público no corrente ano.
7.5 - Não são financiadas ações que tenham já sido alvo de apoio em edições anteriores do Programa Sê-lo Verde no mesmo evento;
7.6 - O financiamento a conceder no âmbito do Programa é efetuado ao abrigo do regime de minimis, aplicável, nos termos do Regulamento (UE) N.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.
8 - Condições de elegibilidade da candidatura:
8.1...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO