Aviso n.º 3512/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 3512/2017

Paulo Miguel Nunes Soeiro de Carvalho, Diretor Municipal de Economia e Inovação, ao abrigo da competência subdelegada através do Despacho n.º 25/P/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1150, de 3 de março de 2016, torna público que, pela Deliberação n.º 25/AML/2017 tomada em reunião da Assembleia Municipal de Lisboa, de 31 de janeiro de 2017, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1200, de 16 de fevereiro de 2017, foi aprovado o Regulamento Fundo Municipal «Lojas com História», que, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.

23 de março de 2017. - O Diretor Municipal de Economia e Inovação, Paulo Soeiro de Carvalho.

Regulamento do Fundo Municipal «Lojas com História»

Nota Justificativa

Com o presente Regulamento visa-se definir e regular os termos de acesso ao Fundo Municipal - «Lojas com História», criado no montante de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), na sequência da Deliberação n.º 382/2016, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1171, de 28 de julho de 2016, inserido na estratégia definida pelo Município de salvaguarda das lojas com características únicas e diferenciadoras da atividade económica.

Assim, e no âmbito das suas competências, o Município de Lisboa aprova o Regulamento do Fundo Municipal «Lojas com História»:

Preâmbulo

As cidades e a reabilitação em particular são prioridades nacionais, expressas por exemplo na recente criação de um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.

A atividade comercial é indissociável da génese e crescimento dos núcleos urbanos, e constitui-se como fator de atração e fixação populacional, contribuindo para o emprego e economia local, nomeadamente no centro histórico das cidades.

Cabe aos Municípios apoiar a regeneração urbana promover e dinamizar o comércio local, em particular o tradicional.

Através da Deliberação n.º 66/CM/2016 (Proposta n.º 66/2016), publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1149, de 25 de fevereiro de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou os critérios de atribuição da distinção «Lojas com História» e as normas de concretização do referido programa.

Para apoiar a obtenção e fomento das características genuínas deste importante setor do comércio - «Lojas com História», a Câmara Municipal de Lisboa criou o Fundo municipal «Lojas com História».

As medidas de apoio não se esgotam no disposto no presente Regulamento, porquanto a Câmara Municipal de Lisboa disponibilizará, nomeadamente, a implementação de uma metodologia de registo e inventariação de património móvel, documental e fotográfico, a avaliação da vertente de musealização do espólio e de suportes de registo de lojas, atividades comerciais e artes e ofícios correlacionados, desaparecidos ou que venham a desaparecer, criação de uma identidade - marca «Lojas com História» - e respetivo selo distintivo, guia impresso e website, criação de uma equipa de apoio aos lojistas e estabelecimento de protocolos com entidades que possam apoiar as lojas distinguidas.

Existem outros mecanismos genéricos de apoio, que não se dirigem exclusivamente à proteção do comércio tradicional, mas que lhe são complementares, nomeadamente as isenções de taxa administrativa para obras comprovadas de reabilitação e de ocupação de via públicas previstas no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas.

Em reunião realizada em 20 de julho de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa pela Deliberação n.º 382/CM/216, aprovou submeter a consulta pública o...

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