Aviso n.º 3195/2017
Data de publicação | 28 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 3195/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T042 - Contabilidade e Fiscalidade
3 - Número de registo
R/Cr 349/2015
4 - Área de educação e formação
344 - Contabilidade e Fiscalidade
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Contribuir para operacionalização e gestão dos sistemas de informação económico-financeira de uma organização, ao nível do registo contabilístico e fiscal, do planeamento, análise e controlo das dimensões contabilístico-fiscais regulamentares.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir as tarefas de organização e arquivo, classificação e registo dos diferentes documentos contabilísticos, em função do conteúdo dos mesmos, verificando a sua validade e conformidade com o normativo legal geral em vigor, utilizando para o efeito o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e demais normativos contabilísticos e legislação aplicável ao setor em apreço;
b) Auxiliar, de forma autónoma, o TOC (Técnico Oficial de Contas) na planificação, organização, coordenação e execução da contabilidade da empresa onde labora, segundo os planos de contas oficialmente aplicáveis e o sistema de normalização contabilística em vigor, mais os princípios contabilísticos vigentes e as orientações das entidades com competências em matéria de normalização contabilística e legislação fiscal;
c) Gerir as responsabilidades de índole fiscal da empresa, auxiliando na determinação dos montantes dos impostos, taxas e tarifas a pagar e ou receber, assegurando o preenchimento das declarações fiscais dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação em vigor;
d) Auxiliar o TOC no processo de encerramento de contas, preparação de demonstrações financeiras e outros documentos e garantir a fiabilidade dos mesmos dentro das regras em vigor;
e) Reunir e apresentar informação contabilística e outra, relativa a dados contabilísticos e económicos e financeiros, necessária para a elaboração de relatórios de gestão periódicos da situação económico-financeira da empresa e pareceres ou análises, em conformidade com as solicitações do TOC ou membros da equipa de gestão empresa onde labora, através da aplicação de métodos e ou técnicas de análise financeira e de gestão orçamental como ferramentas de gestão;
f) Supervisionar e apoiar a implementação de ferramentas informáticas específicas para a área da contabilidade e numa...
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