Aviso n.º 3117/2017

Data de publicação24 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Montoito

Aviso n.º 3117/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, torna -se público que, por proposta da reunião da Junta de Freguesia de Montoito de 19 de novembro de 2016, a Assembleia de Freguesia, deliberou na sessão de 28 de novembro de 2016, proceder à abertura de procedimento concursal comum para um lugar de Carreira/categoria de Assistente Operacional. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, 22 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Montoito.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014 -SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Não está constituída a reserva de recrutamento, EGRA, na Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com o estipulado no artigo 16.º, do Dec. Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro na sua redação atual

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Toda a área da Freguesia de Montoito

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional, área de coveiro

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Freguesia, designadamente: Proceder à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais. Tratar do sector do cemitério que lhe está atribuído, mantendo o cemitério limpo, procedendo à remoção de terra e entulho, à limpeza de ervas e proceder à limpeza dos muros e portões.

7.1 - Deverá ainda assegurar, de acordo com o mapa de pessoal, todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.2 - Deverá ter formação/conhecimentos área de pedreiro/servente para abertura de sepulturas.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 19.º do Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.

9.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração base de 557,00(euro);

10 -...

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