Aviso n.º 3043/2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 3043/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua redação atual e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por despachos da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, de 12 e 29 de outubro, após deliberação da Câmara Municipal de 02 de outubro, se encontra aberto, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de encarregado operacional, da carreira de assistente operacional.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e até à sua constituição, conforme a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, e do acordo celebrado entre o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que o Município não efetuou a referida consulta.

2.2 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída para a área de encarregado operacional e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação.

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018) os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; exerce funções de programação, organização e controlo das tarefas a executar pelo pessoal sob sua coordenação, por cujos resultados é responsável nomeadamente supervisão dos diferentes trabalhos em execução; articulação do planeamento e execução do trabalho com o superior hierárquico; dar cumprimentos às necessidades de intervenção operacional para reparações ou obras.

7 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade...

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