Aviso n.º 234/2011, de 30 de Novembro de 2011

Aviso n.º 234/2011 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 22 de Setembro de 2011, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal suíço no dia 5 de Outubro de 2010 uma comuni- cação referente à Convenção relativa à emissão gratuita e à dispensa de legalização de certidões de registo do estado civil (Convenção CIEC n.º 2), assinada no Luxemburgo, em 26 de Setembro de 1957. Tradução No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Bai- xos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

A presente Convenção é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 3 de Janeiro de 1960, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 3 de Janeiro de 1960. Além disso o Reino dos Países Baixos reformulou a sua declaração de 26 de Setembro de 1957 nestes termos...

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