Aviso n.º 2983/2021

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Aviso n.º 2983/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos (1.ª revisão).

Projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos (1.ª Revisão)

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciação pública o Projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos (1.ª Revisão), aprovado por unanimidade em Reunião de Câmara, realizada em 21 de janeiro de 2021.

Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, na Subunidade de Administração Geral da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no site oficial desta autarquia em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia deste Concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada.

Projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos (1.ª Revisão)

(ao abrigo do disposto na Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na atual redação; na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação; na Lei n.º 134/2006, de 25 de julho; no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho; na Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio; no Despacho n.º 3317-A/2018, de 03 de abril; no Decreto-Lei n.º 02/2019, de 11 de janeiro; no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação; e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação).

Nota justificativa

A Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na atual redação, que estabelece à Lei de Bases da Proteção Civil, procedeu, à data da sua publicação, a alteração do paradigma vigente e a reestruturação orgânica e funcional do sistema nacional proteção civil, consubstanciando a definição de diversos patamares de coordenação, comando e controlo, associado a diferentes escalas de análise e de decisão. Estes pressupostos determinaram e/ou contribuíram para a introdução, no âmbito ordenamento jurídico nacional, de subestruturas municipais de proteção civil, sendo o respetivo enquadramento institucional e operacional e organização funcional consagrado pela Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na redação em vigor, ao abrigo dos princípios autonómicos da administração pública local e da descentralização administrativa, previstos na alínea d), do artigo 199.º, conjugado com os artigos 235.º, 236.º e 237.º, da Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de agosto, na atual redação.

O processo de implementação, da nova estratégia nacional, determinou a necessidade de adaptação à Região Autónoma da Madeira (RAM) dos princípios organizativos e doutrinais previstos na Lei de Bases da Proteção Civil [Lei n.º 27/2006, de 03 de julho]; do enquadramento e organização institucional e operacional da proteção civil municipal, consagrado na Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro; e, subsequentemente, da Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que procede à definição e implementação do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Com efeito, a adequação (1) ao ordenamento jurídico regional é concretizada pela publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que veio estabelecer o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.

No entanto, as mudanças estruturais e funcionais resultantes e/ou associadas à necessária mutabilidade da estratégia política nacional e regional, a versatilidade subjacente às sucessivas necessidades de adaptação ou reestruturação orgânica da administração pública, e o conhecimento empírico [na sua componente operacional e institucional] adquirido ao longo do período de vigência dos diplomas supracitados, determinaram a necessidade de introduzir correções funcionais e materiais significativas ao quadro legal em vigor, por forma a dotar o sistema de proteção civil com a interoperabilidade organizativa e sistémica e a interoperacionalidade necessária à prossecução das missões e competências legalmente adstritas e/ou associadas.

Com efeito, e conjuntamente com a necessidade de inclusão de outros diplomas subsidiários que, no entretanto, foram sendo publicados (2), estes fatores contribuíram para a necessidade de adequação do quadro legal, à data, em vigor, determinando a revisão e/ou alteração da Lei de Bases da Proteção Civil [Lei n.º 27/2006, de 03 de julho], através da publicação da Lei n.º 80/2015 de 03 de agosto, e, subsequentemente, da respetiva atualização ou republicação da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril. Ao nível da administração pública local, com a publicação deste diploma [Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril], pretendeu-se reforçar o sistema de proteção civil, no âmbito das autarquias locais, materializando a descentralização de competências, atribuições e responsabilidades prevista na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, assim como a consolidação dos serviços municipais de proteção civil, promovendo a otimização dos níveis de coordenação operacional e institucional à escala do Município.

Consciente da presente realidade, do seu papel institucional e das respetivas competências, atribuições e responsabilidades no domínio do Segurança, Saúde Pública e Proteção Civil, os serviços técnicos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (CMCL), procederam ao desenvolvimento do presente projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos, com o objetivo de:

a) Promover o cumprimento e/ou salvaguarda da adaptação dos preceitos decorrentes das alterações legislativas, entretanto operadas ao quadro jurídico no domínio da proteção civil, à realidade da administração pública local;

b) Consagrar a reorganização interna dos serviços municipais adstritos à estrutura orgânica e flexível, assim como a respetiva funcionalidade, da Câmara Municipal;

c) Promover a reestruturação do sistema municipal de proteção civil (vide Anexo I);

d) Adequar os pressupostos técnicos-legais atualmente em vigor, sobretudo em matérias relacionadas com o planeamento e gestão de situações [inopinadas e inusitadas] de emergência e a monitorização e comunicação do risco, de alerta especial e avisos à população; e

e) Promover uma cultura de segurança, salvaguarda e proteção da comunidade.

Com a presente iniciativa, em particular, é pretendido: clarificar conceitos, definições, competências e responsabilidades; estabelecer e padronizar normas e diretrizes operacionais, procedimentos administrativos e regras de conduta a serem implementadas nas ações e atividades relacionadas com a proteção civil municipal; proceder à definição, estrutura e enquadramento dos instrumentos de planeamento de emergência, associado às operações de proteção e socorro, de proteção civil ou às ações de prevenção, no Município de Câmara de Lobos; bem como concretizar a implementação do Sistema Municipal de Alerta e Aviso (SIMA), ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril, que procede à republicação da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

A avaliação e/ou ponderação (3) da análise custo-benefício das medidas previstas ou projetadas no âmbito do presente regulamento, permitiu aferir que os benefícios associados à regulamentação do sistema de proteção civil, à escala do Município, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, sobretudo no que concerne à melhoria da capacidade de resposta, operacionalização e de intervenção dos serviços municipais, e demais agentes de proteção civil (APC), bem como à implementação de uma política de planeamento e gestão de emergência integrada, equilibrada, coerente, harmoniosa e sustentável, que promova a qualidade de vida, bem-estar e proteção da população.

Assim sendo, conclui-se, desta forma, que as regras regulamentares previstas, não oneram significativamente, ou de forma desproporcional, os interesses dos munícipes e de outros setores de atividade, promovendo novas especificidades de contexto, nas quais se enquadram o direito à integridade física e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, o direito à saúde, qualidade de vida e à salvaguarda, segurança e proteção da Comunidade.

No âmbito do presente processo, foram auscultadas as entidades e/ou organismos competentes nesta matéria, bem como aquelas que se fazem representar na Comissão Municipal de Proteção Civil de Câmara de Lobos [doravante designado por CMPC].

No exercício da responsabilidade e competência que a lei comete à Câmara Municipal, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi elaborado o presente regulamento, o qual se iniciou o procedimento e participação procedimental mediante proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal, realizada a 03 de setembro de 2020, e publicitada através do Aviso ref.ª 0022.2020.AV.SAG, a 04 de setembro de 2020, e, posteriormente em projeto de Regulamento Municipal aprovado pelo mesmo órgão executivo, a Câmara Municipal, a 21 de janeiro de 2021, foi, para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro -, submetido a um processo de apreciação/discussão pública.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Lei Constitucional n.º 1/2005 (4) de 12 de agosto; no n.º 1, conjugado com a...

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