Aviso n.º 2942/2017

Data de publicação21 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Aviso n.º 2942/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dezassete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 02 de março de 2017, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação de dezassete (17) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017 desta Autoridade.

1 - Reserva de recrutamento e consulta prévia

1.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

1.3 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou postos de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicass - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - Legislação Aplicável

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir

O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar 17 (dezassete).

6 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização dos postos de trabalho

7.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 3.º grau de complexidade funcional, caracterizam-se pelo seguinte:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7.2 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aprovado para 2017, os postos de trabalho a ocupar têm em consideração a distribuição e exigências habilitacionais seguintes:

7.2.1 - Referência A - Assessoria à Direção (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Presidência (NAP), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Apoiar a Presidência na elaboração do plano estratégico e sua monitorização, bem como elaborar o plano de atividades e relatório de atividades anual em coordenação com o Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO);

b) Proceder ao reporte atempado de informação crítica baseado em monitorização sistemática dos principais indicadores de desempenho das várias unidades orgânicas;

c) Assegurar as atividades de auditoria e de controlo interno da ANSR, bem como as atividades necessárias para a operacionalização das normas internacionais adotadas;

d) Promover e coordenar a representação e participação da ANSR em organismos nacionais e internacionais e em eventos relacionados com a segurança rodoviária, assegurando a logística e protocolo de eventos em coordenação com as outras unidades orgânicas;

e) Promover e planear o desenvolvimento dos sistemas de informação organizacional com recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC) promovendo a redução da dependência da ANSR de fornecedores tecnológicos, de acordo com as diretrizes legais, as boas práticas e as principais normas de governação dos sistemas de informação;

f) Assegurar a manutenção e disponibilidade operacional dos equipamentos e sistemas informáticos (software e hardware), de acordo com as normas técnicas aplicáveis àqueles sistemas;

g) Colaborar com os serviços centrais do Ministério da Administração Interna (MAI) no estabelecimento e atualização do plano diretor de informatização do MAI e assegurar a ligação com os serviços e organismos da Administração Pública em matéria de informatização.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Relações Internacionais, Direito, Ciências da Comunicação, Engenharia ou Informática.

7.2.2 - Referência B - Planeamento, contratação pública e apoio jurídico (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Articular a prestação de serviços comuns com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), nos termos da legislação aplicável;

b) Proceder ao levantamento das necessidades aquisitivas em matéria de contratação através da elaboração de informações;

c) Proceder à emissão de instruções técnicas e elaboração de pareceres jurídicos em matéria de contratação pública, administrativa e financeira, e participar na avaliação, execução e gestão de projetos estruturantes.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Direito.

7.2.3 - Referência C - Gestão documental e arquivo (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Proceder à gestão do centro de documentação, gerindo as existências e adquirindo, avaliando, organizando e conservando os diversos suportes documentais, com o objetivo de facilitar o acesso à informação;

b) Efetuar a gestão documental, procedendo à inventariação, catalogação, classificação e indexação dos documentos numa lógica de gestão integrada com a Divisão de Documentação e Arquivo da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas da SGMAI.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Ciências da Documentação ou Ciências da Informação ou licenciatura, complementada com um dos seguintes cursos:

a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei n.º 26026/1935, de 7 de novembro;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto n.º 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 448/1983 e pela Portaria n.º 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria n.º 852/1985, de 9 de novembro;

c) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei n.º 49009/1969, de 16 de maio;

d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

e) Parte curricular de Mestrado ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou Ciências da Informação;

f) Mestrado na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.

7.2.4 - Referência D - Gestão financeira e orçamental (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se...

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