Aviso n.º 2605/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 2605/2018

Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II

A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português - Eco.nomia.pt -, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminado com a publicação da Resolução do Conselho de Ministro n.º190-A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

Constituindo-se como um instrumento de apoio das políticas públicas ambientais, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º42-A/2016, de 12 de agosto, lançou o Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I», naquele que foi o primeiro concurso nacional referente à economia circular, prevendo duas fases distintas. Segundo a alínea a) do ponto 4.1 do referido Aviso, a primeira Fase, que decorreu em 2017, contemplava um apoio público até (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) de financiamento de 20 projetos que viam os respetivos planos de implementação e relatórios de viabilidade validados; de acordo com a alínea b) do ponto 4.1 do mesmo aviso, a segunda Fase decorre em 2018, para a qual os 20 projetos financiados na primeira fase serão convidados a formalizar a sua candidatura.

É neste contexto de continuidade do aviso lançado em 2017 que se insere o presente aviso, com o propósito de convidar os 20 projetos apoiados na primeira fase a formalizarem as respetivas candidaturas à segunda fase estabelecida no Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I».

Considerando o processo de continuidade importa referir que as candidaturas ao presente aviso devem ter por base, necessariamente, os planos de implementação do projeto e respetivo relatório de viabilidade validados na anterior fase. Assim, as candidaturas não devem incluir novas informações a prestar, com exceção das relativas aos impactos ambientais, tendo em conta, também, os objetivos do próprio Fundo Ambiental.

1 - Objetivos gerais e específicos:

1.1 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

1.2 - É objetivo específico do presente aviso proceder à execução dos planos de implementação validados na primeira fase do Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I»

2 - Beneficiários:

São elegíveis as entidades objeto de apoio público no âmbito do Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I».

3 - Prazo de execução:

3.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 4.

3.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

4 - Entregáveis:

4.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

4.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

4.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

5 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

5.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 2.000.000 (dois milhões de euros).

5.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 80 % (oitenta por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 200.000 (duzentos mil euros) por candidatura.

5.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

6 - Condições de elegibilidade:

6.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 2 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo IV ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

6.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Ter sido objeto de apoio público no âmbito do Aviso n.º 6907/2017, de 22 de junho;

b) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 9, dentro dos prazos definidos no ponto 8.

7 - Elegibilidade de despesas:

7.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

7.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

7.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

7.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

7.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

7.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

7.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

7.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas despesas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

7.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 7.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

7.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

7.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

7.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

7.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 7.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

7.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários.

7.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

7.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

7.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

7.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

7.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

7.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

7.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

7.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

8 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental mantendo os pressupostos assumidos e apresentados nos Plano de Implementação de Projeto e o Relatório de Viabilidade validados na Fase I do presente aviso.

8.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 23 de fevereiro 2018 e as 17 horas do dia 23 de março de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.

8.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II" e ligação para o formulário da candidatura.

8.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 9 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

9 - Conteúdo das candidaturas:

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

9.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de Segurança Social;

d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

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