Aviso n.º 2118/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Aviso n.º 2118/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de especialista, para diversas profissões da referida carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - categoria de especialista, para diversas profissões da referida carreira

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11-02, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, Portaria n.º 154/2020, de 23-06, Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 07-10, e deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 22-10-2020 e 26-11-2020, respetivamente, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica das profissões supra identificadas, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31-08, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito das profissões identificadas;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão. No entanto, tendo em atenção a natureza residual do mapa de pessoal do CHULC, EPE, caso o profissional classificado seja detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências - As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nos respetivos serviços/unidades do CHULC, EPE, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31-08, verificando-se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, e 9.º e 10.º dos referidos diplomas

5 - Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a...

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