Aviso n.º 2092/2017

Data de publicação24 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Centro

Aviso n.º 2092/2017

Abertura do procedimento concursal para assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Torna-se público que se encontra aberto no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, um procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias, a partir da data de assinatura do contrato, até 23 de junho de 2017) e 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 horas diárias, a partir da data de assinatura do contrato, até 23 de junho de 2017), para a execução de serviços de limpeza como assistentes operacionais de grau 1.

1 - O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público e foi procedido do despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 12 de setembro de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Locais de trabalho: Estabelecimento de Ensino do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro - Escolas Básicas do 1.º ciclo.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza.

Exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio e higienização de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração prevista: haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor - 3,67 (euro), por hora efetivamente prestada.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se...

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