Aviso n.º 20814/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Aviso n.º 20814/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado através do Financiamento Programático da Unidade de I&D, Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), Referência: CQM-20-04-DOC(FP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado através do Financiamento Programático da Unidade de I&D, Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), Referência: CQM-20-04-DOC(FP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

1 - Por despacho Reitoral N.º 229/R/2020 do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Carmo, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, através do Financiamento Programático da Unidade de I&D Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no Centro de Química da Madeira, Universidade da Madeira, nomeadamente na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas.

2 - Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: João Manuel Cunha Rodrigues (Coordenador do CQM).

Vogal: Miguel Augusto Rico Botas Castanho (Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, Universidade de Lisboa),

Vogal: Ana Paula Gomes Moreira Pêgo (i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde, Universidade do Porto),

Vogal Suplente: José Manuel Florêncio Nogueira (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa),

Vogal Suplente: Ilídio Joaquim Sobreira Correia (Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior).

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química da Madeira, sito na Universidade da Madeira, Campus da Penteada, Funchal, Ilha da Madeira, Portugal.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, e Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química, Bioquímica, Materiais ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de...

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