Aviso n.º 20356/2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Aviso n.º 20356/2020

Sumário: Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (Canídeos e Felídeos) do Município de Leiria.

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão extraordinária de 13 de outubro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 1 de setembro de 2020, o Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (Canídeos e Felídeos) do Município de Leiria, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.

Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (Canídeos e Felídeos) do Município de Leiria

Preâmbulo

O Município de Leiria no âmbito do domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, deve adotar e implementar uma política de gestão que conduza à redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de animais vadios e errantes, promovendo uma resposta efetiva às necessidades da população;

Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, segundo os quais os municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município de Leiria ser possível contribuir de forma efetiva para a resolução do problema, designadamente no controlo da reprodução dos animais;

Seguindo as recomendações da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Município de Leiria decidiu privilegiar a esterilização de animais de companhia como meio de gestão das populações de animais vadios e errantes, criando, para tal, um regime que permite a realização daqueles procedimentos médico-veterinários em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos, a expensas do Município;

Sem prejuízo das atribuições do centro de recolha oficial de animais de Leiria (CRO) /Canil Municipal de Leiria nesta matéria, por força da referida Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para adequar aquele equipamento à referida lei, importa pois implementar também estas medidas numa base mais local, sensibilizando e responsabilizando a população e apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, estimulando a esterilização dos animais e promovendo o resgate dos animais das ruas e a sua adoção;

Considerando ainda que o cumprimento e a promoção dos princípios da igualdade, da imparcialidade, da boa-fé e da transparência é uma das principais vantagens da aprovação do presente regulamento;

Considerando que o número de animais errantes no Município é elevado e que só a esterilização dos animais adotados no (CRO) /Canil Municipal de Leiria é insuficiente para a sua redução efetiva;

Considerando que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica;

Considerando que não é possível ao Centro de Recolha Oficial de Animais (CRO)/Canil Municipal acolher todos os animais errantes na área do Município de Leiria, que fazem perigar a saúde, segurança e tranquilidade de pessoas, outros animais e bens;

Considerando que a não recolha de animais errantes potencia a proliferação de cães ferais e de matilhas;

Sublinhando-se que os custos que a aplicação deste regulamento representa para o Município de Leiria são encarados como um investimento na saúde e na segurança de pessoas, animais e bens, pelo que numa relação custo/beneficio este último distingue-se de uma forma clara e valorizada;

Considerando igualmente que a salvaguarda do bem-estar, da proteção e da segurança e qualidade de vida dos munícipes constitui um imperativo da boa administração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, a Câmara Municipal elaborou o projeto de Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (canídeos e felídeos) do Município de Leiria, tendo-o tornado presente em sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2020, com vista à submissão do mesmo a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, parte H, de 10 de março de 2020, sob o Aviso n.º 4171/2020.

Foi igualmente publicado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt e submetido a audiência dos interessados que como tal se constituíram no procedimento do regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do mesmo Código.

Nestes termos e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi o projeto do presente regulamento objeto de deliberação da Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 1 de setembro de 2020, e, posteriormente, submetido a decisão da Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão extraordinária de 13 de outubro de 2020, que o aprovou como Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia (canídeos e felídeos) do Município de Leiria.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I...

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