Aviso n.º 19103/2020

Data de publicação23 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 19103/2020

Sumário: Projeto do Regulamento do Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela - FIMOC.

Município de Palmela - Aviso - Projeto Regulamento do Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela - FIMOC

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 04 de novembro de 2020, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República - 2.ª série, o Projeto de Regulamento do Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela - FIMOC, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

5 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Projeto Regulamento do Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela - FIMOC

Nos termos das atribuições e competências das autarquias e no sentido da prossecução do interesse das populações, o Município de Palmela, sob suas propostas aprovadas a 18 de junho de 2008 e de 15 de outubro de 2008, e mediante aprovação da Assembleia Municipal em 17 de novembro de 2008, aprovou um regulamento administrativo que visa apoiar e dinamizar a ação dos particulares relativamente à beneficiação e recuperação de habitações degradadas localizadas na área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela.

Esse instrumento regulamentar, designado por Regulamento do Programa de Financiamento Municipal de Obras de Conservação em Imóveis Localizados na Área de Intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico da Vila de Palmela, doravante designado "Regulamento do Programa FIMOC", tem prosseguido o desígnio e propósito da conservação e recuperação dos imóveis do Centro Histórico.

Em 2011, e decorrente da substancial simplificação do padrão de controlo urbanístico introduzido pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, o qual aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e que eliminou a necessidade de obtenção de prévia licença para a realização de obras de conservação em imóveis situados em zona de proteção de imóveis classificados, foi promovida alteração ao Regulamento do Programa FIMOC.

Complementarmente este apoio financeiro permite ainda aferir do estado do imóvel e da consistência e contribuição das obras pretendidas no modelo e esforço apropriado às tipologias de edificação do Centro Histórico da Vila de Palmela e ao seu carácter histórico e patrimonial.

Verifica-se ainda que o quadro legal que nos últimos anos tem dado suporte à criação de incentivos à Reabilitação não tem previsto a necessidade de manutenção e conservação do edificado que está consagrado no programa FIMOC.

Assim, no âmbito da Estratégia de Reabilitação Urbana - aprovada em sede da Operação de Reabilitação Urbana (ORU), com publicação no Diário da República sob o Aviso n.º 10913/2018, de 9 de agosto de 2018 referente à Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Palmela com delimitação publicada através do Aviso n.º 9277/2015 de 20 de agosto - o Regulamento FIMOC é complementar à reabilitação do edificado e instrumento da ação Municipal no âmbito do apoio à conservação do edificado, ordinária e reativa.

Fruto do diagnóstico à sua aplicação desde a sua criação, identificou a Estratégia de Reabilitação Urbana a necessidade de revisão deste programa e regulamento na sua extensão, alcance e elegibilidade dos apoios, intensidade e metas de intervenção.

O Regulamento do Programa FIMOC e a revisão a operar visa consolidar a estratégia de desenvolvimento e revitalização dos centros urbanos do concelho com o objetivo de os renovar e reabilitar, e de investir contrariando a degradação física, das condições de segurança, de salubridade e de habitabilidade do edificado, que prejudicam a imagem e vivência desses locais.

Com esta revisão pretende-se promover a simplificação da redação de algumas normas; alargar a abrangência de prédios no núcleo histórico de Palmela; alargar a elegibilidade de obras com vista a melhorar a acessibilidade interna das habitações para pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; melhorar o desempenho térmico e acústico dos edifícios; promover a eliminação ou uniformização de elementos dissonantes; e ainda promover a ocupação de imóveis devolutos. Estas alterações são ainda sublinhadas pela majoração do financiamento a atribuir a públicos específicos ou a obras em prédios devolutos revertidos para ocupação plena e de longa duração.

Procura-se assim incentivar e dinamizar a ação dos proprietários na prossecução da recuperação e beneficiação dos imóveis do Centro Histórico como factor de melhoria da competitividade e regeneração dum território patrimonialmente distintivo e identitário do Município de Palmela.

Assim, o projeto deste regulamento, que no seu articulado expressa as alterações antes justificadas, foi aprovado por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Palmela de xxxxx de xxxxxx de 2020 e submetido, pelo prazo de 30 dias, a apreciação pública, para recolha de sugestões, discussão e análise, de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no no sítio da internet da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt). E, ao abrigo do disposto e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e das demais normas habilitantes invocadas no texto regulamentar, foram as presentes alterações ao Regulamento do Programa FIMOC, aprovadas em xxxxx de xxxxx de 2020 por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Palmela, aprovada na reunião de xxxxx de xxxxxxx de 2020.)

Artigo 1.º

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