Aviso n.º 1904/2018
Data de publicação | 12 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 1904/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Condomínios e Edifícios da Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Atividades Imobiliárias
2 - Curso técnico superior profissional
T330 - Gestão de Condomínios e Edifícios
3 - Número de registo
R/Cr 36/2016
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar, coordenar, controlar e efetivar todas as ações necessárias na área da gestão e administração de condomínios, bem como, na gestão e manutenção dos edifícios.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e coordenar todos os procedimentos administrativos afetos à convocação e realização das reuniões da assembleia de condóminos;
b) Planear, coordenar, gerir e supervisionar económica e financeiramente um condomínio com vista a garantir um serviço de qualidade e satisfação;
c) Assegurar a gestão adequada de seguros obrigatórios, implementando os procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;
d) Planear e coordenar a cobrança das receitas e despesas comuns, fazendo cumprir os requisitos legais;
e) Gerir conflitos aplicando as técnicas e instrumentos de resolução de conflitos: negociação e mediação;
f) Elaborar os relatórios de contas para a assembleia dos condóminos;
g) Gerir os sistemas de segurança do edifício, assegurando a sua manutenção e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis;
h) Planear, desenvolver, gerir e supervisionar os projetos de manutenção de edifícios, instalações, serviços e equipamentos;
i) Preparar e planear orçamentos, compras, contratações de serviços, obras e reformas prevendo os recursos físicos e financeiros afetar;
j) Coordenar e supervisionar o processo de prestação de serviços de manutenção predial, receção, limpeza, segurança patrimonial e compras;
k) Gerir e supervisionar os custos e despesas previstos em contrato.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de língua...
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