Aviso n.º 19007/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Aviso n.º 19007/2018

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 06/12/2018, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 10594/2018, de 26 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2018), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área de História ou de Sociologia, enquadrado na temática do associativismo feminino no século XX, no âmbito do projeto de investigação WOMASS: Mulheres e associativismo em Portugal (1914-1974), sob a responsabilidade da Doutora Anne Cova, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), Ref.ª PTDC/HAR-HIS/29376/2017, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento nas áreas de História ou de Sociologia ou área afim, áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedia equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência e currículo científico relevantes nos subdomínios científicos da História Contemporânea, História das mulheres ou Sociologia da Família, Sociologia do Género e ainda domínio das línguas portuguesa e inglesa.

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).

4 - O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas nos Grupos de Investigação Poder, Sociedade e Globalização ou LIFE: percursos de vida, desigualdades e solidariedades: práticas e políticas.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no projeto de investigação WOMASS: Mulheres e associativismo em Portugal (1914-1974);

b) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT