Aviso n.º 18684/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Aviso n.º 18684/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Unidade de Aprovisionamento).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mamede de Carvalho, em exercício de funções delegadas, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade de Aprovisionamento da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Técnico Superior desempenhará funções na estrutura da Unidade de Aprovisionamento da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente:

a) Análise dos pedidos das várias unidades requisitantes e escolha dos procedimentos de ajuste direto, de consulta prévia, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação tendo por base os limites definidos no Código dos Contratos Públicos;

b) Análise do cumprimento do artigo 58.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 no que diz respeito à aquisição de serviços;

c) Desenvolvimento das peças técnicas e administrativas relativas à aquisição de bens e serviços e empreitadas de construção e beneficiação, no período de cada ano económico, respeitando as disposições legais vigentes;

d) Participar na preparação de programas de concursos e de cadernos de encargos para aquisição de bens e serviços das diferentes unidades estruturais da FM;

e) Atualizar a informação respeitante aos encargos plurianuais que se encontram lançados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) - SIGO;

f) Acompanhar a execução de todos os contratos em vigor na FMUL, zelando pelo seu integral cumprimento dentro dos prazos estabelecidos e propondo a sua denúncia ou renovação quando se aplique;

g) Colaboração na elaboração da conta de gerência, nomeadamente através do preenchimento dos quadros da Contratação Administrativa (formas de adjudicação e situação dos contratos).

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Titularidade de Licenciatura em Economia, Gestão ou Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 - Constituem condições preferenciais:

1) Conhecimentos de informática ao nível do utilizador;

2) Conhecimentos do Código dos Contratos Públicos;

3) Experiência no uso de aplicações com recurso à tecnologia SAP;

4) Experiência profissional em instituições de ensino superior e/ou investigação nas áreas de atuação do posto a preencher.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se...

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