Aviso n.º 18046/2020

Data de publicação06 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 18046/2020

Sumário: Projeto do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures.

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e da deliberação da Câmara Municipal de Loures, que aprovou a Proposta de Deliberação n.º 491/2020, tomada na sua 73.ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2020 e publicada no Boletim de Deliberações e Despachos «Loures Municipal» n.º 21, de 21 de outubro de 2020, torna público que decorre o período de consulta pública referente ao Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB), pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República, podendo o documento ser consultado no edifício da Câmara Municipal de Loures, sito na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 09h:00 m e as 17h:30 m, nas Juntas de Freguesia do Concelho de Loures, e no sítio na internet da Câmara Municipal de Loures com o endereço www.cm-loures.pt.

As eventuais sugestões deverão ser formalizadas por escrito, conter a referência expressa à alteração proposta e dar entrada na Câmara Municipal de Loures - Serviço Municipal de Proteção Civil, sito na Rua da Carapuça, Casal das Lages, 2670-42 Loures, até às 17h:30 m do trigésimo dia útil contado da data da publicação do referido projeto de regulamento no Diário da República; ou enviadas para o endereço de correio eletrónico smpc@cm-loures.pt, até ao trigésimo dia útil contado da data da publicação do referido projeto de regulamento no Diário da República, prestando, neste caso, o consentimento para que o respetivo endereço de correio eletrónico seja utilizado para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

27 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.

Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB)

Preâmbulo

Constitui atribuição dos municípios a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das populações na sua área territorial, dispondo de competências nos domínios da proteção civil, nos termos das alíneas g), j) e k), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 23.º, do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Acresce, que compete ainda às câmaras municipais apoiar as atividades que se revistam de interesse para o município, por força da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do diploma legal atrás citado.

As sete Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, são pessoas coletivas de utilidade pública, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e de interesse geral, prestando diferenciados serviços na área da proteção e socorro às populações, serviços esses que constituem um inestimável, imprescindível e insubstituível apoio às comunidades nesta área específica de atividade.

Na concretização das diferentes missões atribuídas por lei aos corpos de bombeiros, são utilizados veículos, de diferentes tipologias, para enfrentar e responder às exigências impostas pelos sinistros, constituindo-se como um insubstituível meio ao serviço dos técnicos de socorro e emergência, que são os bombeiros, meios esses que desejavelmente deverão acompanhar as evoluções técnicas e tecnológicas para fazer face aos desafios colocados, para assim poderem responder de forma eficiente e eficaz às dificuldades impostas pelas diferentes tipologias de ocorrências.

De há muito que as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho têm manifestado a necessidade de ser recuperado o apoio municipal para aquisição de veículos, retomando uma prática consagrada nos anos iniciais de vigência do Protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros (PAAVB).

Entendeu-se ser chegado o momento de reativar este apoio municipal na aquisição de veículos, embora em modelo distinto ao que existiu em tempo, o qual consagrava um valor a distribuir anualmente por duas Associações Humanitárias de Bombeiros, de forma rotativa até se atingir um final de ciclo que incluísse o apoio a todas elas.

Neste sentido, formatou-se o presente regulamento, identificado como «Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB)» de forma a estabelecer o conjunto das regras e dos procedimentos com vista à concretização deste objetivo.

Considerou-se que cada Corpo de Bombeiros possui particularidades e necessidades específicas face à área de atuação que lhe está legalmente atribuída, aspeto esse que advém da heterogeneidade territorial, dos perigos presentes e estudados por diferentes entidades que sustentam as matrizes de risco inscritas nos planos de emergência de proteção civil de nível distrital e concelhio, e das necessidades técnicas e materiais para fazer face a eventuais incidentes. Em resumo, considera-se que embora todos os corpos de bombeiros com sede e atividade na área territorial do concelho de Loures tenham riscos diferenciados nas suas áreas de atuação próprias, eles possuem níveis diferenciados e concomitantemente têm necessidades diferentes.

Noutro aspeto, considerou-se relevante estabelecer um conjunto de princípios orientadores que não só enquadrassem a disponibilidade municipal no apoio à aquisição de veículos, como também garantissem disciplina na atribuição desse mesmo apoio, atendendo ainda a aspetos já por diversas vezes sublinhados pelo Tribunal de Contas quanto à não atribuição de apoios municipais na área dos bombeiros que tenham a mesma finalidade de idênticos apoios atribuídos por parte da administração central ou de outras entidades da administração pública.

Sendo os Corpos de Bombeiros tutelados pela administração central através do Ministério da Administração Interna, com competências atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, os critérios subjacentes à tipologia dos veículos têm de estar conformados com as normas emitidas por estas entidades, fazendo-se referência, no texto do regulamento, aos documentos legais que enquadram esta matéria.

Ainda, no que respeita aos valores limites de comparticipação municipal dos veículos e da vida útil por tipologia dos mesmos, tomou-se em linha de conta as referências constantes dos anexos das diretivas financeiras da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, quanto ao custo base e duração de referência dos veículos.

O financiamento municipal considera, por um lado, a ponderação de fatores sustentados em critérios de natureza distinta, como sejam o risco próprio existente na área de atuação de cada Corpo de Bombeiros, extraída de estudos cujos parâmetros se encontram vertidos em documentos oficiais como sejam a identificação e caracterização de riscos à escala distrital, do plano municipal de defesa da floresta contra...

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